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O Princípio da Supremacia do Interesse Público Sobre o Interesse Privado e Suas Conseqüências
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Redigido por Cristiane Fujita
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terça, 05 de junho de 2007
É possível entender interesse público como proteção da coletividade, prevalecendo sempre o interesse privado das pessoas, não sendo, portanto, o destinatário do ato da administração apenas uma pessoa, e sim, toda a sociedade. Ainda, na concepção de CELSO ANTÔNIO BANDEIRA DE MELLO, “é o interesse resultante do conjunto dos interesses que os indivíduos pessoalmente têm quando considerado em sua qualidade de membros da Sociedade e pelo simples fato de o serem”. |
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